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VER. RUBINHO (PP) PROTOCOLA PROJETO DE LEI QUE DESTINA 20% DO FINANCEIRO DA CÂMARA PARA CUSTEIO DE EXAMES MARCADOS NA ÁREA DA SAÚDE.

Publicado em 27/01/2015 - 12:11
VER. RUBINHO (PP) PROTOCOLA PROJETO DE LEI QUE DESTINA 20% DO FINANCEIRO DA CÂMARA PARA  CUSTEIO DE EXAMES  MARCADOS NA ÁREA DA SAÚDE.

O Ver. Rubinho (PP) protocolou na Casa Projeto de Lei que danova redação ao parágrafo 1° do artigo art.17 da lei nº 4.132/2014, e dá outras providências”,

Parágrafo Único – Ao final do exercício financeiro de 2015, o saldo de recursos financeiros porventura existentes poderá ser devolvido ao Poder Executivo, neste caso sendo destinado no mínimo 20% do valor total para custeio de exames marcados na área da saúde. (NR).

Em sua justificativa o Ver. Rubinho argumentou que;

Considerando o presente projeto de lei tem por objetivo custear a realização de exames na rede Pública Municipal de Saúde vinculada ao Sistema Único de Saúde. 

O projeto busca ao mesmo tempo dar resposta as pessoas que aguardam a realização de exames já agendados na secretaria, estando estas pessoas em situação precária de saúde.

Hoje, a varias pessoas esperando para realizar exames e outras tantas para o agendamento, inúmeros agendamentos encontram–se aguardando a mais de seis meses sem solução, por não possuírem, as partes interessadas, condições financeiras para arcar com as despesas do exame nos laboratórios privados, ocorrendo que inúmeras pessoas encontram-se desamparadas em nosso município.

Demonstra – se, através de resposta de pedidos de informação desta casa legislativa, recebido do poder executivo, que a Secretaria Municipal de Saúde tem por pactuação uma cota mensal de 7500 exames laboratoriais mensurados por unidades de exames, que não esta sendo suficiente para atender a demanda, o que não inclui os pacientes a agendar. 

Desta forma, como representantes do povo temos que instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade, a saúde e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna, com a solução pacífica das controvérsias.

A Constituição Federal, em seu artigo 196 dispõem:

A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Desta forma tal projeto tem por objetivo agilizar a realização de exames, o que justifica plenamente a apresentação deste projeto de lei.