O Ver. Rubinho (PP) protocolou na Casa Projeto de Lei que danova redação ao parágrafo 1° do artigo art.17 da lei nº 4.132/2014, e dá outras providências”,
Parágrafo Único – Ao final do exercício financeiro de 2015, o saldo de recursos financeiros porventura existentes poderá ser devolvido ao Poder Executivo, neste caso sendo destinado no mínimo 20% do valor total para custeio de exames marcados na área da saúde. (NR).
Em sua justificativa o Ver. Rubinho argumentou que;
Considerando o presente projeto de lei tem por objetivo custear a realização de exames na rede Pública Municipal de Saúde vinculada ao Sistema Único de Saúde.
O projeto busca ao mesmo tempo dar resposta as pessoas que aguardam a realização de exames já agendados na secretaria, estando estas pessoas em situação precária de saúde.
Hoje, a varias pessoas esperando para realizar exames e outras tantas para o agendamento, inúmeros agendamentos encontram–se aguardando a mais de seis meses sem solução, por não possuírem, as partes interessadas, condições financeiras para arcar com as despesas do exame nos laboratórios privados, ocorrendo que inúmeras pessoas encontram-se desamparadas em nosso município.
Demonstra – se, através de resposta de pedidos de informação desta casa legislativa, recebido do poder executivo, que a Secretaria Municipal de Saúde tem por pactuação uma cota mensal de 7500 exames laboratoriais mensurados por unidades de exames, que não esta sendo suficiente para atender a demanda, o que não inclui os pacientes a agendar.
Desta forma, como representantes do povo temos que instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade, a saúde e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna, com a solução pacífica das controvérsias.
A Constituição Federal, em seu artigo 196 dispõem:
A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Desta forma tal projeto tem por objetivo agilizar a realização de exames, o que justifica plenamente a apresentação deste projeto de lei.