DECRETO LEGISLATIVO Nº 325 DE 14 DE ABRIL DE 2022
Publicado por Vivian Domingues Mattos em 18/04/2022 - 09:44
Fica concedido período de férias ao prefeito por trinta dias, referente ao período aquisitivo do ano de dois mil e dezenove, a contar de 02 de maio de 2022.