Lei n° 5.357/2022 de 6 de setembro de 2022
Publicado por Lucas Beletti da Silva em 08/09/2022 - 22:15
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 5.157 DE 16 DE AGOSTO DE 2021, DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO NAS PONTES DE TODO O MUNICÍPIO, INDICANDO O PESO MÁXIMO PERMITIDO, A EXTENSÃO E LARGURA DE CADA PONTE, E QUANDO FOR O CASO, QUE TAMBÉM SEJA POSTA PLACA APONTANDO QUE A DEVIDA PONTE É ESTREITA, COM 100 METROS DE ANTECEDÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS