DECRETO LEGISLATIVO Nº 408 — de 01 de novembro de 2023
Publicado por Josimara Megiato em 02/11/2023 - 10:45
O Presidente da Câmara Municipal de Canguçu, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município e Regimento Interno em acordo com a Constituição Federal, e tendo em vista o interesse local, art. 30, I da Constituição Federal, DECRETA: Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito da Câmara Municipal de Canguçu.