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MAI
07

COMUNICADO PÚBLICO Nº 04/2014-CL

Publicado por André Marcelo em 07/05/2014 - 10:54
A Câmara Municipal de Canguçu comunica e torna público, em conformidade com o disposto no Art. 16 e Parágrafo Único do Art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93 – Processo nº 14/14, Dispensa de Licitação nº 02/14 – “Contratação de licença de uso, manutenção do sistema de informática para gestão municipal pública”, sendo contratada a Empresa Dueto Tecnologia, CNPJ: 04.311.157/0001-99, no valor mensal de R$ 5.241,03 ( cinco mil, duzentos e quarenta e um reais e três centavos), pelo período de 90 (noventa) dias a contar de 16/04/2014; Processo nº 16/2014 – Inexigibilidade de Licitação nº 02/2014-“Serviços de reparos no veículo Zafira pertencente a Câmara de Vereadores de Canguçu, sendo contratada a empresa Uvel Unisul Veículos Ltda, CNPJ: 11.149.423/0001-94, no valor global de R$ 1.086,82 (um mil e oitenta e seis reais e oitenta e dois centavos). Canguçu, 06 de maio de 2014. Arion Luis Borges Braga Presidente
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MAI
06

TORNA PÚBLICA A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI MUNICIPAL Nº 2.093/2002 DE 22 DE JANEIRO DE 2002

Publicado por André Marcelo em 06/05/2014 - 10:25
TORNA PÚBLICA A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI MUNICIPAL Nº 2.093/2002 DE 22 DE JANEIRO DE 2002
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ABR
29

LEI Nº 4.036 DE 23 DE ABRIL DE 2014

Publicado por André Marcelo em 29/04/2014 - 09:03
ESTABELECE A COLOCAÇÃO DE ORIENTAÇÕES SOBRE O DPVAT (SEGURO DE DANOS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES POR VIAS TERRESTRES) EM ESTABLECIMENTOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICOS OU PRIVADOS E FUNERÁRIOS DO MUNICÍPIO DE CANGUÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ABR
29

LEI Nº 4.035 DE 22 DE ABRIL DE 2014

Publicado por André Marcelo em 29/04/2014 - 09:01
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 2.571, DE 09 DE SETEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ABR
29

LEI Nº 4.034 DE 22 DE ABRIL DE 2014

Publicado por André Marcelo em 29/04/2014 - 09:00
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 159, REVOGA SEU PARÁGRAFO ÚNICO E INCLUI PARÁGRAFO 1º, 2º, 3º A LEI Nº 796/82
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ABR
17

EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 07 DE 15 DE ABRIL DE 2014

Publicado por André Marcelo em 17/04/2014 - 11:20
INCLUÍ INCISO III AO ART. 41 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no § 2º do Art. 44, da Lei Orgânica do Município; Fazem saber, que o Plenário aprovou e nos promulgamos a seguinte Emenda Lei Orgânica: Art. 1º. Fica incluído Inciso III ao Art. 41 da Lei Orgânica do Município com a seguinte redação: III. para assumir cargo e/ou função pública, inclusive demissíveis ad nutum, no âmbito municipal, estadual e federal, sem direito a percepção de seus subsídios. Art. 2º. Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
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