EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 06 DE 04 DE OUTUBRO DE 2013
Publicado em 07/10/2013 - 13:19
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANGUÇU, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas Pela Lei Orgânica do Município, em especial o disposto no § 2º do Art. 44 e, pela Resolução nº 034 de 23 de outubro de 2008, em especial o disposto no Art. 271;
FAZEM SABER, que o Plenário aprovou e nos promulgamos a seguinte EMENDA A LEI ORGÂNICA:
Art. 1º - Fica alterada a redação do Inc. XXII do Art. 13 da Lei Orgânica que passará vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 –
XXII – decidir sobre a perda de mandato de vereador por voto nominal aberto e maioria absoluta, nas hipóteses previstas nesta Lei Orgânica”.(NR)
Art. 2º - Fica alterada a redação do § 3º do Art. 26 da Lei Orgânica que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 26 -
§ 3º - A Câmara Municipal reunir-se-á em sessões ordinárias, extraordinárias, especiais e solenes, conforme dispuser o seu regimento Interno, e as remunerará de acordo com estabelecido nesta Lei Orgânica e na legislação especifica.” (NR)
Art. 3º - Fica alterada a redação do Art. 28 da Lei Orgânica que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28 – As sessões da Câmara serão públicas.” (NR)
Art. 4º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões Joaquim de Deus Nunes
Canguçu/RS, 04 de outubro de 2013.
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO CARLOS RODNEI RIBEIRO JACONDINO
Presidente Primeiro Vice-Presidente
CRISTIANO AGUIAR DIAS CLEDEMIR DE OLIVEIRA GONÇALVES
Segundo Vice-Presidente Primeiro Secretário
RUBENS ANGELIN DE VARGAS
Segundo Secretário