PROJETO DE INICIATIVA POPULAR CRIAÇÃO DA FUMUSA
Publicado em 16/04/2015 - 10:07
DO OBJETO E DA AUTORIZAÇÃO PARA A CRIAÇÃO
Art. 1º - Pela presente Lei, o Município de Canguçu, através do Poder Executivo Municipal, fica autorizado a criar uma fundação pública de direito privado, com abrangência em todo o Estado do Rio Grande do Sul, intitulada Fundação Municipal de Saúde de Canguçu - FUMUSA