DECRETO Nº 854/2015 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015
Publicado em 25/02/2015 - 12:16
Art. 1º- Ficam reajustados sobre o total dos vencimentos os padrões dos servidores efetivos ativos, inativos, pensionistas, funções gratificadas, gratificações especiais e cargos em comissão da Câmara Municipal, no índice de 7,60%(sete virgula sessenta por cento) conforme determina a Lei nº 3.825/2015 de vinte e quatro de fevereiro de dois mil e quinze.