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MAI
04

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL

Publicado em 04/05/2015 - 13:41
Pelo presente termo de contrato de locação de imóvel, que celebram entre si, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua General Osório, 979, Canguçu/RS, inscrita no CNPJ: 90.320.847/ 0001-46 neste ato representado pelo seu presidente CARLOS RODNEI RIBEIRO JACONDINO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Cel. Leão Silveira Terres, nº 96, em Canguçu, carteira de identidade n° 30039666797 CPF nº 301826700-15, doravante denominada locatária e, de outro lado DANIEL NUNES PINHEIRO, portador da carteira de identidade n° 1015685256, CPF nº 321.117.620-91, doravante denominado locador, residente na Rua General Câmara nº 1788, AP. 601 -Canguçu/RS, em face do processo n° 09, Pesquisa de preços nº 08 , locação de sala comercial para atender finalidades precípuas da Câmara Municipal de Vereadores, amparado no inciso X, do art. 24 da Lei n° 8666/93 e suas alterações posteriores, estabelecem entre si,
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MAI
04

HOMOLOGA A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2015 DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PROCESSO Nº09/2015

Publicado em 04/05/2015 - 13:39
Carlos Rodnei Ribeiro Jacondino, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 8.666/93, torna público que após analisados todos os atos HOMOLOGA o referido processo de dispensa de licitação para LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL situado a Rua General Osório, 971, sala:01, para funcionamento do Setor de Informática e da Procuradoria Jurídica, e autoriza a despesa ao Senhor DANIEL NUNES PINHEIRO., CPF: 321.117.620-91, residente na Rua General Câmara, nº 1788, Canguçu/RS, no valor mensal de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais). Publique-se o presente no mural oficial da Câmara Municipal
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ABR
23

DECRETO Nº861 DE 20 DE ABRIL DE 2015

Publicado em 23/04/2015 - 11:24
Carlos Rodnei Ribeiro Jacondino, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 24, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município e Inc. IV do Art. 28 da Resolução nº 034/2008; Faço saber, e promulgo o seguinte Decreto: Art. 1º. Fica declarado luto oficial, nos dias 19, 20 e 21 de abril, no âmbito do Poder Legislativo, em decorrência do falecimento do ex-presidente e vereador: Pedro de Oliveira Luiz. Art. 2º. Adote-se as medidas necessárias para fiel execução do teor do presente decreto. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia dezenove de abril. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal Canguçu/RS, 20 de abril de 2015. Carlos Rodnei Ribeiro Jacondino Presidente
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ABR
16

PROJETO DE INICIATIVA POPULAR CRIAÇÃO DA FUMUSA

Publicado em 16/04/2015 - 10:07
DO OBJETO E DA AUTORIZAÇÃO PARA A CRIAÇÃO Art. 1º - Pela presente Lei, o Município de Canguçu, através do Poder Executivo Municipal, fica autorizado a criar uma fundação pública de direito privado, com abrangência em todo o Estado do Rio Grande do Sul, intitulada Fundação Municipal de Saúde de Canguçu - FUMUSA
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ABR
16

PROJETO DE INICIATIVA POPULAR CRIAÇÃO DA FUMUSA

Publicado em 16/04/2015 - 10:07
DO OBJETO E DA AUTORIZAÇÃO PARA A CRIAÇÃO Art. 1º - Pela presente Lei, o Município de Canguçu, através do Poder Executivo Municipal, fica autorizado a criar uma fundação pública de direito privado, com abrangência em todo o Estado do Rio Grande do Sul, intitulada Fundação Municipal de Saúde de Canguçu - FUMUSA
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ABR
15

COMPARATIVO BRASIL TELECOM- Abril de 2014 e 2015

Publicado em 15/04/2015 - 11:27
Comparativo com custo da Brasil telecom entre abril de 2014 e 2015.
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