RESOLUÇÃO Nº 064/2015 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015
Publicado em 01/12/2015 - 14:28
CARLOS RODNEI RIBEIRO JACONDINO, Presidente da Câmara Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica e Regimento Interno.
FAÇO SABER que a câmara Municipal aprovou e eu Promulgo a presente lei.
Art 1º. Fica revogado o decreto n° 692/2012
Art 2°. Fica alterado a redação do Artigo 1° da resolução n° 028/2006 que passará ter o seguinte texto:
Art. 1°- Ao Presidente, Vereadores, Servidores e Estagiários e a Câmara Municipal de Vereadores, que se ausentarem do Município para serviço, representação, cursos, seminários, congressos, convenções e aprimoramento, além do transporte, receberão diárias em conformidade com a tabela a seguir: