2º Termo aditivo para reequilíbrio econômico-financeiro – contrato de fornecimento de combustível, oriundo do Processo n° 06/2017, Pregão Presencial nº 01/17.
Publicado em 08/08/2017 - 12:47
TERMO ADITIVO Nº 02/2017
Pelo Presente, a Câmara de Vereadores de Canguçu, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ sob nº 90.320.847/0001-46, representada por seu Presidente, Vereador João Luis Mendes Sodré (Contratante) e de outro lado Rafael Bettin da Fonseca, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 02.807.863/0001-09, neste ato representada por seu sócio-proprietário, senhor Rafael Bettin da Fonseca (Contratada), já qualificados no Processo de Licitação nº 06/2017, vem por seus representantes legais, ao final assinados, ajustar entre si o presente Termo Aditivo para reequilíbrio econômico-financeiro de acordo com o que prescreve o artigo 65, II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Ficam alterados, na forma de reequilíbrio econômico financeiro, os valores para aquisição de combustível oriundo do Processo de Licitação n° 06/2017.
CLÁUSULA SEGUNDA: O preço fixado no presente termo aditivo para fins de reequilíbrio econômico - financeiro por litro de gasolina é o seguinte: Gasolina Aditivada – R$ 4,29. Mantém-se o cumprimento do objeto de 5.000 litros sendo que agora pagar-se-á por cada litro adquirido o valor de R$ 4,29 (quatro reais e noventa e nove centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA: As partes ratificam as demais disposições do Contrato naquilo que não colidir com o presente instrumento. E, para constar, lavrou-se o presente Termo Aditivo que, lido e acho conforme, vai assinado pelas partes contratantes.
Canguçu, 08 de agosto de 2017.
João Luis Mendes Sodré
Presidente Câmara de Vereadores de Canguçu
Rafael Bettin da Fonseca
Contratado