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2º Termo aditivo para reequilíbrio econômico-financeiro – contrato de fornecimento de combustível, oriundo do Processo n° 06/2017, Pregão Presencial nº 01/17.

Publicado em 08/08/2017 - 12:47
TERMO ADITIVO Nº 02/2017 Pelo Presente, a Câmara de Vereadores de Canguçu, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ sob nº 90.320.847/0001-46, representada por seu Presidente, Vereador João Luis Mendes Sodré (Contratante) e de outro lado Rafael Bettin da Fonseca, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 02.807.863/0001-09, neste ato representada por seu sócio-proprietário, senhor Rafael Bettin da Fonseca (Contratada), já qualificados no Processo de Licitação nº 06/2017, vem por seus representantes legais, ao final assinados, ajustar entre si o presente Termo Aditivo para reequilíbrio econômico-financeiro de acordo com o que prescreve o artigo 65, II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA PRIMEIRA: Ficam alterados, na forma de reequilíbrio econômico financeiro, os valores para aquisição de combustível oriundo do Processo de Licitação n° 06/2017. CLÁUSULA SEGUNDA: O preço fixado no presente termo aditivo para fins de reequilíbrio econômico - financeiro por litro de gasolina é o seguinte: Gasolina Aditivada – R$ 4,29. Mantém-se o cumprimento do objeto de 5.000 litros sendo que agora pagar-se-á por cada litro adquirido o valor de R$ 4,29 (quatro reais e noventa e nove centavos). CLÁUSULA TERCEIRA: As partes ratificam as demais disposições do Contrato naquilo que não colidir com o presente instrumento. E, para constar, lavrou-se o presente Termo Aditivo que, lido e acho conforme, vai assinado pelas partes contratantes. Canguçu, 08 de agosto de 2017. João Luis Mendes Sodré Presidente Câmara de Vereadores de Canguçu Rafael Bettin da Fonseca Contratado
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DECRETO LEGISLATIVO Nº251 DE 04 DE AGOSTO DE 2017

Publicado em 04/08/2017 - 12:50
JOÃO LUIS MENDES SODRÉ, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no Decreto Legislativo Nº 215 de 09 de maio de 2016; Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedida a: COMENDA MÉRITO EMPRESARIAL E INDUSTRIAL DE CANGUÇU para o SINDICATO RURAL DE CANGUÇU, por seus relevantes e inestimáveis serviços prestados em pról do Município de Canguçu. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
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DECRETO LEGISLATIVO Nº250 DE 04 DE AGOSTO DE 2017

Publicado em 04/08/2017 - 12:50
JOÃO LUIS MENDES SODRÉ, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 24, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com disposto na Lei Municipal Nº 1.862/1998 e suas alterações posteriores; Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. É conferido título de CIDADÃO EMÉRITO, ao senhor CRISTIANO MANETTI DA CRUZ, por sua destacada atuação em favor do Munícipio de Canguçu, nas áreas: sociais, cientificas, educacionais e saúde. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
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DECRETO LEGISLATIVO Nº249 DE 04 DE AGOSTO DE 2017

Publicado em 04/08/2017 - 12:49
JOÃO LUIS MENDES SODRÉ, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 24, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com disposto na Lei Municipal Nº 1.862/1998 e suas alterações posteriores; Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. É conferido título de CIDADÃO CANGUÇUENSE, ao senhor JOÃO CARLOS BORGES, pelo seu trabalho e dedicação empreendidos a instituições educacionais e sociais do município de Canguçu. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário
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TORNA PÚBLICO E HOMOLOGA 2° TERMO DE APOSTILAMENTO TOMADA DE PREÇO N° 01/2014 E PROCESSO N°08/2014

Publicado em 04/08/2017 - 12:40
João Luis Mendes Sodré, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Regimento Interno e, em atendimento ao disposto na Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e em conformidade com disposto na Tomada de Preços N° 01/2014 e Processo N°08/2014 da Comissão Permanente de Licitação, torno público e homologo o Termo de Apostilamento da Tomada de Preços N° 01/2014 e Processo N°08/2014 com a Empresa DUETO TECNOLOGI LTDA, inscrita no CNPJ n° 04.311.157/0001-99. Objeto: Reajuste do valor mensal do Contrato, para licença de uso e manutenção de um Sistema de Informática para Gestão Pública, segundo o Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M em 3,37%. Este torna público e homologação, deverá ser afixado no mural oficial e publicado no site oficial para domínio público.####################################################
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ATA Nº 01/2017 – PESQUISA DE PREÇOS Nº 09/2017 – PROCESSO Nº027/2017

Publicado em 04/08/2017 - 12:39
Aos quatro dias do mês de agosto de dois mil e dezessete, ás dez horas, reuniram-se na Contabilidade da Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, as componentes da Comissão Permanente de Licitação, nomeadas pelos Decretos Nº 977 no dia 10 de janeiro de 2017 e 1003 de 27 de julho de 2017, presentes: Solange da Silva Manske e Eliza Madeira Pinto, todos titulares, para analisarem as propostas recebidas resultantes da Pesquisa de Preços Nº 09/17 – Processo Nº 027/17 – decorrente da solicitação do Memorando Nº 055/2017/GP da Presidência. Objeto: quinhentas e cinquenta pastas 24cmx33cm de cartolina, sendo duzentas cor verde, duzentas amarela e 150 azuis. Inicialmente foi constatado que: ocorreu a publicação da pesquisa no site oficial e mural da Câmara de Vereadores e foram encaminhadas e entregues pesquisas de preços mediante protocolo para: Xerox da Praça, Gráfica Morales e a Gráfica Comunique não quis receber, pois não fabrica tais pastas. Verificada a existência de apenas uma proposta foi declarada vencedora a empresa Gráfica Morales – CNPJ: 91.851.808/001-38, situada na rua Julio de Castilhos, 1442, Cento, Canguçu/RS – no valor de R$ 798,00 (setecentos e noventa e oito reais). Nada mais havendo foi encerrada a reunião, sendo à presente ata encaminhada para análise da presidência.#############################################################
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