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FEV
17

EDITAL Nº. 001/2020

Publicado por Lucas Beletti da Silva em 17/02/2020 - 15:13
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE UM CONTADOR PARA ATENDER DE FORMA TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
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FEV
07

COMUNICADO PÚBLICO Nº 02/2020 - CL

Publicado por Lucas Beletti da Silva em 07/02/2020 - 09:48
COMUNICADO PÚBLICO Nº 02/2020 - CL
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FEV
04

DECRETO 1123/2020 – 03 DE FEVEREIRO DE 2020

Publicado por Lucas Beletti da Silva em 04/02/2020 - 11:27
RUBENS ANGELIN DE VARGAS, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais em especial o disposto na letra “d” do Inc. III do Art.29 e, de acordo com o disposto nos Art. 85, 86, 89 da Resolução Nº 034/2008 – Dispõe Sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu/RS; DECRETO: Art. 1º. A composição das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu/RS, instituídas pelos Arts.94, 95 e 96 da Resolução Nº 034/2008 – Dispõe Sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu/RS, conforme deliberação plenária será constituída pelos seguintes membros: I – Comissão de Constituição, Justiça, Cidadania e Direitos Humanos: a) Marcelo Romig Maron – PTB – Presidente; b) Silvio Venzke Neutzling –MDB - Secretário; c) Ubiratan Cardoso Rodrigues – PP – Membro; II – Comissão de Finanças, Economia, Orçamento, Planejamento, Fiscalização e Controle: a) Carlos Rodnei Ribeiro Jacondino – PSDB – Membro; b) Cristiano Aguiar Dias - PTB – Presidente; c) Luciano Zanetti Bertinetti – MDB – Secretário; III - Comissão de EDUCAÇÃO, Cultura, Desporto, Ciência, Saúde, Meio Ambiente, Tecnologia, Turismo, Transporte, Agricultura, Pecuária, Cooperativismo e Serviços Públicos: a) Augusto Cesar da Silva – PSB – Presidente; b) Erroldisnei Borges de Borges – PT – Membro; c) Neviton Nornberg – PDT – Secretário. Parágrafo Único: Em acordo com disposto no Art. 89 da Resolução Nº 034/2008, o mandato das comissões permanentes e suas direções, terão as durações das respectivas sessões legislativas, prorrogadas, automaticamente, no início das sessões legislativas, enquanto não forem eleitos os novos integrantes de cada comissão. Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores Canguçu/RS, 04 de fevereiro de 2020. RUBENS ANGELIN DE VARGAS Presidente Registre-se e Publique-se. CRISTIANO AGUIAR DIAS 1º Secretário
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FEV
04

DECRETO 1124/2020 – 03 DE FEVEREIRO DE 2020

Publicado por Lucas Beletti da Silva em 04/02/2020 - 11:22
RUBENS ANGELIN DE VARGAS, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais em especial o disposto na letra “d” do Inc. III do Art.29 e, de acordo com o disposto nos Art. 97 E 98 da Resolução Nº 034/2008 – Dispõe Sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu/RS Considerando a deliberação plenária na sessão ordinária do dia três de fevereiro de dois mil e vinte. DECRETO: Art. 1º. A composição da Comissão Especial da Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu/RS, instituída pelos Arts.97, 98 e 99 da Resolução Nº 034/2008 – Dispõe Sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu/RS, conforme deliberação plenária será constituída pelos seguintes membros: I – Comissão de Especial: a) Augusto Cesar da Silva – PSB - Membro b) Carlos Rodnei Ribeiro Jacondino – PSDB – Secretário; c) Cesar Augusto Bitencourt Madrid – PP - Membro; d) Cristiano Aguiar Dias - PTB – Membro; e) Erroldisnei Borges de Borges – PT – Presidente; f) João Luís Mendes Sodré – PRB – Membro; g) Leandro Gauger Ehlert – MDB – Membro; h) Neviton Nornberg – PDT – Membro; Parágrafo Único: o mandato da comissão será o da sessão legislativa de dois mil e vinte. Art. 2º A comissão será responsável por examinar proposições relacionadas ao art. 97 da Resolução Nº 034/2008. Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores Canguçu/RS, 04 de fevereiro de 2020. RUBENS ANGELIN DE VARGAS Presidente Registre-se e Publique-se. CRISTIANO AGUIAR DIAS 1º Secretário
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JAN
28

RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO

Publicado por Lucas Beletti da Silva em 28/01/2020 - 12:31
RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO
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JAN
08

CONVOCAÇÃO SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

Publicado em 08/01/2020 - 12:41
CONVOCAÇÃO SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Rubens Angelin de Vargas, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica e Resolução Nº 034/2008, e em decorrência do prazo limite para análise da LDO, estabelecido pela Lei Nº 2.687/2006, ficam os senhores vereadores convocados para: SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DATA: 13(TREZE) DE JANEIRO DE 2020 – HORA: 11H – LOCAL: SALA DE SESSÕES JOAQUIM DE DEUS NUNES – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES – RUA GENERAL OSÓRIO, 979 ORDEM DO DIA: VETO (Ofício nº 001/2020/GP de 02/01/2020 Mensagem Executiva 115/2019) VETO (Ofício nº 002/2020/GP de 02/01/2020 Mensagem Legislativa 74/2019) Ofício nº 004/2020/GP – Solicita a inclusão das Mensagens Executivas nº 001/2020 ("Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar temporária e emergencialmente, um (01) Médico Veterinário 40h, para atuar junto a Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Agrário no Serviço de Inspeção Municipal, visando a adesão ao SUSAF-RS e dá outras providências") e 002/2020 ("Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar a lei orçamentária anual - LOA 2020 abrindo crédito especial por anulação de dotação no valor de R$ 180.000,00 e dá outras providências") na pauta da Sessão Extraordinária. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores. Canguçu/RS, 08 de janeiro de 2020.
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