Foi sancionada a lei pelo Presidente Rodnei Jacondino (PSDB) do Vereador Arion Borges Braga (PP) no dia 20 de agosto de 2015, que “PROÍBE A INSTALAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE PELÍCULA DE PROTEÇÃO SOLAR EM VIDROS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA E DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CANGUÇU/RS”.
A lei visa que considerando a utilização dos bens públicos, em especial os veículos automotores, deve ser perfeitamente visualizada pela comunidade, inclusive seus condutores e usuários, buscando desta forma a transparência plena dos atos.
Assim, o disposto está previsto na legislação federal em relação a colocação de películas de proteção em solar em vidros de carros e caminhões, permite, ou seja, não estabelece a obrigatoriedade de uso nos seguintes parâmetros:
* O vidro frontal, do pára-brisas, deve permitir a passagem de 75% de luminosidade, ou seja, a película deve ter somente 25% de proteção.
* Os vidros dianteiros, do motorista e do co-piloto, deve deixar passa uma luminosidade de 70%, ou seja, a película deve ter somente 30% de proteção.
* Os vidros traseiros, dos passageiros e da traseira do carro podem ter somente 28% de luminosidade, ou seja, a película pode ter até 72% de proteção. Com o auxílio dos retrovisores esse escurecimento não atrapalha a direção.
* Películas reflexivas (espelhadas) estão proibidas.
Matéria: Antoniéla Theil Fonseca (Estagiária de Jornalsimo).