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A LEI QUE REVOGA A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TARIFAS DE TRANSPORTE COLETIVO PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS ACIMA DE SESSENTA (60) ANOS É APROVADA PELA MAIORIA DOS VEREADORES

Publicado em 28/08/2015 - 15:06
A LEI QUE REVOGA A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TARIFAS DE TRANSPORTE COLETIVO PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS ACIMA DE SESSENTA (60) ANOS É APROVADA PELA MAIORIA DOS VEREADORES

Os Vereadores votaram na Lei do executivo municipal mensagem N° 062/ 2014 que “Revoga a lei N° 3.485/2010 de 02.09.2010 que estabelece a isenção do pagamento de tarifas de transporte coletivo no município de Canguçu/RS para pessoas aposentadas e pensionistas carentes com idade igual ou superior a sessenta (60) anos e dá outras providências”. Durante, a votação a maioria dos Vereadores votaram favorável a anulação desta lei, apenas o Vereador Rubens Angelin de Vargas (PP) votou contra.
Assim, segundo o estatuto do Idoso, fica a critério da legislação local dispor sobre as condições para o exercício da gratuidade nos meios de transporte às pessoas com faixa etária de 60 a 65 anos, e diante, da necessidade de optar pela manutenção do transporte intramunicipal em detrimento da gratuidade de parte de um segmento da sociedade, implementada pela lei municipal N° 3485/2010.
Então, a partir de agora as empresas de ônibus podem cobrar a passagem dos idosos até 65, todos terão de pagar pois a lei foi derrubada.

Matéria: Antoniéla Theil Fonseca (Estagiária de Jornalismo).