O Presidente do Legislativo Municipal, Ver.Rodnei Jacondino(PSD), sancionou nesta quarta feira dia 05/08 a LEI Nº 4.276/2015 DE 05 DE AGOSTO DE 2015 Incluí Parágrafo Único e letra “a” ao Art. 3º da Lei Nº 2.571/2005.
Parágrafo Único: O disposto neste artigo e seus números de 1 a 6, não se
aplica em caso de instalação de torre que por suas características não necessitem para
sua fixação no solo de equipamentos auxiliares, tais como, rabicho e/ou outros.
A - As licenças necessárias para a instalação de infraestrutura de suporte
do previsto neste parágrafo único será mediante procedimento simplificado.