O Presidente da Câmara de Vereadores, Ver.Rodnei Jacondino (PSDB), sancionou nesta quarta feira (05/08) a LEI Nº 4.275/2015 – DE 05 DE AGOSTO DE 2015 DA NOVA REDAÇÃO AO ART. 57 DA LEI Nº795/82 DE 13 DE MAIO DE 1982
A qual altera a redação o Art. 57 da Lei Nº 795/82, de 13 de maio 1982, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 57. As áreas destinadas à recreação e a uso público especial serão
previamente demarcadas pelo órgão competente da prefeitura em cada loteamento. A
área destinada a recreação não poderá ser inferior a 10%(dez por cento) da área total do
loteamento e a destinada a uso especial deverá corresponder, no mínimo a 5%(cinco por
cento) da área total do loteamento. (NR).
Lei de autoria do Ver. Bigico da bancada do PP.