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PRESIDENTE JACONDINO (PSDB) SANCIONA LEI QUE PREVE ÁREA DE RECREAÇÃO EM LOTEAMENTOS

Publicado em 05/08/2015 - 15:43
PRESIDENTE JACONDINO (PSDB) SANCIONA LEI QUE PREVE ÁREA DE RECREAÇÃO EM LOTEAMENTOS

O Presidente da Câmara de Vereadores, Ver.Rodnei Jacondino (PSDB), sancionou nesta quarta feira (05/08) a  LEI Nº 4.275/2015 – DE 05 DE AGOSTO DE 2015 DA NOVA REDAÇÃO AO ART. 57 DA LEI Nº795/82 DE 13 DE MAIO DE 1982 

A qual altera  a redação o Art. 57 da Lei Nº 795/82, de 13 de maio 1982, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 57. As áreas destinadas à recreação e a uso público especial serão
previamente demarcadas pelo órgão competente da prefeitura em cada loteamento. A
área destinada a recreação não poderá ser inferior a 10%(dez por cento) da área total do
loteamento e a destinada a uso especial deverá corresponder, no mínimo a 5%(cinco por
cento) da área total do loteamento. (NR).

Lei de autoria do Ver. Bigico da bancada do PP.