Arion Luis Borges Braga, Presidente da Câmara Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica e Regimento Interno;
Considerando determinação contida na Ata º 18/2014 da Sessão Ordinária do dia 24 de março do ano em curso;
Faço saber e promulgo o seguinte Decreto:
Art. 1º - Fica antecipado o horário de realização da Sessão Ordinária do dia 27 de março de 2014, para as 9horas.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL
CANGUÇU/RS, 25 DE MARÇO DE 2014.