Carlos Rodnei Ribeiro Jacondino, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em especial o disposto no § 8º do Art. 53;
Faço Saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado e incluído ao Art. 25 e Parágrafo Único da Lei Nº 1.532/94 o cargo de: Psicopedagogo/Neuropsicopedagogo.
Parágrafo Único: O número de cargos, padrão e atribuições, habilitação/formação, devendo no mínimo ser exigida a habilitação em psicopedagogia ou neuropsicopedagogia, serão definidos por decreto do prefeito municipal, no prazo de sessenta dias, a contar da data da publicação da presente lei.
Art. 2º O município deverá prover os cargos, constantes do caput do Art. 1º, obrigatoriamente por concurso público, até o final do exercício de dois mil e dezesseis.
Gabinete do Presidente da Câmara de Vereadores
Canguçu/RS, 19 de janeiro de 2015.
CARLOS RODNEI RIBEIRO JACONDINO
Presidente