Arion Luis Borges Braga, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara:
Considerando o disposto no Art. 66 e Parágrafo Único da Lei Orgânica do Município;
Considerando o disposto no Art. 188 e Parágrafo Único da Resolução Nº 034 de 23 de outubro de 2008;
Considerando o disposto no Art. 6º da Lei Municipal Nº 3.734/2012;
Considerando a solicitação contida no Ofício Nº 601/2014/GP/SMA do excelentíssimo senhor prefeito municipal.
Faço Saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Ficam concedidas férias regulamentares ao excelentíssimo senhor Prefeito Municipal – Gerson Cardoso Nunes – no período compreendido de: cinco de janeiro a três de fevereiro do ano de dois mil e quinze.
Parágrafo Único: As férias regulamentares previstas no caput deste artigo, são referentes ao período aquisitivo do exercício de dois mil e quatorze.
Art. 2º. O Prefeito Municipal em conformidade com disposto no Art. 6º, da Lei Municipal Nº 3.734 de dez de abril de dois mil e doze, no gozo de suas férias anuais, além do subsídio integral, o mesmo será acrescido de 1/3(um terço) do valor do subsídio vigente.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Canguçu/RS,18 de dezembro de 2014