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VER. CESAR MADRI (PP) APRESENTOU 08 EMENDAS A LDO 2015

Publicado em 12/11/2014 - 13:39
VER. CESAR MADRI (PP) APRESENTOU 08 EMENDAS A LDO 2015

PARA SAÚDE

Secretaria Municipal de Saúde

Programa: 0117 – Distribuição de medicamentos

Tipo A – 2181 – Gastos com Recursos Farmácia Básica

Recurso: Assistência Farmacêutica Básica

Garantir a aquisição de medicamentos: 100.000,00

NA EDUCAÇÃO

Secretaria Municipal de Educação e Esportes.

Programa: 0115 – Construção e Melhoria de Estruturas Escolares e Esportivas.

Tipo: P – 1335 – Construção, Melhoria e Conservação dos Ginásios Municipais e Quadras Poliesportivas.

Valor R$= 160.000,00

Secretaria Municipal de Educação e Esportes.

Programa: 0149 – Apoio a qualificação profissional.

Tipo: 0E – 0018 – Gastos com Convênios. qualificar o aperfeiçoamento profissional, Convênio da COOESC – Cooperativa dos Estudantes de Canguçu.

Valor R$= 80.000,00

Secretaria Municipal de Educação e Esportes.

Programa: 0010 – Apoio Administrativo

Tipo: A – 2200 – Manutenção das Atividades do Núcleo de Esportes, Custeio financeiro para realização do campeonato municipal de Futebol de campo, Associação Municipal de Futebol de Campo

Valor R$= 40.000,00

NA CULTURA

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Juventude e Mulheres.

Programa: 0155 – Desenvolvimento da Cultura

Tipo: A – 2216 – Desenvolvimento de eventos, atividades culturais e artísticas, e manutenção do projeto “Aprendizado de Galpão”.

Valor R$= 60.000,00

NA ZONA URBANA

Secretaria Municipal Obras Públicas, trânsito e Serviços Urbanos.

Programa: 0171 – Mobilidade Urbana.

Tipo: P – 1360 – Insfraestrutura de vias urbanas.,pavimentação da Rua Valdeci dos Santos Ávila, trecho compreendido entre as Ruas Conrado Ernani Bento e Rua Vereador Guido Otto

Valor R$= 100.000,00

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Juventude e Mulheres.

Programa: 0159 – Desenvolvimento de Apoio às Etnias.

Tipo: A – 2224 – Apoio as Atividades Quilombolas.

Valor R$= 5.000,00

EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2014

Modifica a Redação do “caput” do Artigo 24, onde diz:

“Art.24 - A transferência de recursos a título de contribuição corrente somente será destinada a entidades sem fins lucrativos que preencham uma das seguintes condições”;

Passe a constar:

“Art.24 - A transferência de recursos a título de contribuição corrente somente será destinada a entidades sem fins lucrativos que preencham as seguintes condições”;

Essas emendas foram apresentadas á Comissão de Finanças e serão primeiramente analizadas pela mesma para então se aprovadas irem a votação em plenário, onde também serão analizadas pelos demais Vereadores e se aprovadas encaminhadas ao Executivo Municipal para inclusão na LDO 2015.