PARA SAÚDE
Secretaria Municipal de Saúde
Programa: 0117 – Distribuição de medicamentos
Tipo A – 2181 – Gastos com Recursos Farmácia Básica
Recurso: Assistência Farmacêutica Básica
Garantir a aquisição de medicamentos: 100.000,00
NA EDUCAÇÃO
Secretaria Municipal de Educação e Esportes.
Programa: 0115 – Construção e Melhoria de Estruturas Escolares e Esportivas.
Tipo: P – 1335 – Construção, Melhoria e Conservação dos Ginásios Municipais e Quadras Poliesportivas.
Valor R$= 160.000,00
Secretaria Municipal de Educação e Esportes.
Programa: 0149 – Apoio a qualificação profissional.
Tipo: 0E – 0018 – Gastos com Convênios. qualificar o aperfeiçoamento profissional, Convênio da COOESC – Cooperativa dos Estudantes de Canguçu.
Valor R$= 80.000,00
Secretaria Municipal de Educação e Esportes.
Programa: 0010 – Apoio Administrativo
Tipo: A – 2200 – Manutenção das Atividades do Núcleo de Esportes, Custeio financeiro para realização do campeonato municipal de Futebol de campo, Associação Municipal de Futebol de Campo
Valor R$= 40.000,00
NA CULTURA
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Juventude e Mulheres.
Programa: 0155 – Desenvolvimento da Cultura
Tipo: A – 2216 – Desenvolvimento de eventos, atividades culturais e artísticas, e manutenção do projeto “Aprendizado de Galpão”.
Valor R$= 60.000,00
NA ZONA URBANA
Secretaria Municipal Obras Públicas, trânsito e Serviços Urbanos.
Programa: 0171 – Mobilidade Urbana.
Tipo: P – 1360 – Insfraestrutura de vias urbanas.,pavimentação da Rua Valdeci dos Santos Ávila, trecho compreendido entre as Ruas Conrado Ernani Bento e Rua Vereador Guido Otto
Valor R$= 100.000,00
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Juventude e Mulheres.
Programa: 0159 – Desenvolvimento de Apoio às Etnias.
Tipo: A – 2224 – Apoio as Atividades Quilombolas.
Valor R$= 5.000,00
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2014
Modifica a Redação do “caput” do Artigo 24, onde diz:
“Art.24 - A transferência de recursos a título de contribuição corrente somente será destinada a entidades sem fins lucrativos que preencham uma das seguintes condições”;
Passe a constar:
“Art.24 - A transferência de recursos a título de contribuição corrente somente será destinada a entidades sem fins lucrativos que preencham as seguintes condições”;
Essas emendas foram apresentadas á Comissão de Finanças e serão primeiramente analizadas pela mesma para então se aprovadas irem a votação em plenário, onde também serão analizadas pelos demais Vereadores e se aprovadas encaminhadas ao Executivo Municipal para inclusão na LDO 2015.