O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais e regimentais, faz saber que:
Considerando os transtornos e entraves gerados na aplicação das provas escritas para o Concurso de Procurador da Câmara, previsto no Edital nº 01/2013 – Concurso Público Nº 01/2013, realizada no dia 05 de outubro de 2013;
Considerando a necessidade de uma análise mais acurada acerca dos procedimentos legais a serem adotados, em consonância com a legislação e o edital;
Considerando o disposto no item 11.8 das Disposições Finais que: “Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso Público, serão resolvidos pela Comissão de Concurso, em conjunto com a empresa responsável pela realização do Concurso Público”
DIANTE DO EXPOSTO COMUNICA:
Art. 1º - Ficam postergados os prazos de publicação do gabarito e recursos previstos no Edital, em três dias consecutivos, para análise dos fatos ocorridos e posterior publicação dos atos legais decorrentes.
Art. 2º - Publique-se o presente comunicado no site oficial da Câmara e mural de publicações.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Canguçu.
Canguçu/RS, 07 de outubro de 2013.
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Presidente
Registre-se e Publique-se
CLEDEMIR DE OLIVEIRA GONÇALVES
Secretário