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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DETERMINA O CUMPRIMENTO DA LEI 3.479/2010 QUE ISENTA OS DEFICIENTES FÍSICOS DE PAG. DE PASSAGEM

Publicado em 24/09/2014 - 10:13
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DETERMINA O CUMPRIMENTO DA LEI 3.479/2010 QUE ISENTA OS DEFICIENTES FÍSICOS DE PAG. DE PASSAGEM

O Tribunal de Justiça, DEFIRIU liminar e determinou que as empresas de transporte coletivo de Canguçu; Iguatur,Bettin,Bohn,Pionesul,Trans Campos, Santa Barbara e Cometur cumpram a Lei Municipal nº 3.479/2010  regulamentada pelo Decreto 6.256/2014 sob pena de multa de R$ 2,000.00 por episódio de descumprimento da ordem em questão. Portanto os deficientes fisicos ou portadores de necessidades especiais estão isentos do pagamento de passagem de onibus.