Votação da LDO deve ocorrer na segunda-feira (21)
Na próxima segunda-feira (21), às 9h, acontecerá no plenário da Câmara de Vereadores uma sessão extraordinária para votação da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) referente ao o exercício de 2023.
Entenda como está acontecendo o processo em Canguçu
28/11 - A Lei de Diretrizes Orçamentárias foi protocolada na Câmara de Vereadores.
07/11 - Ocorreu o primeiro ingresso na pauta em sessão na Casa de Leis.
09/11 - Aconteceu o segundo ingresso na pauta durante a Sessão Especial de Interiorização na escola Dr. Carlos Mesko, no 2º distrito.
14/11 - Sucedeu o terceiro ingresso do projeto da LDO na pauta durante sessão na Câmara.
Ainda nesta data, ocorreu uma audiência pública no plenário da Casa Legislativa, destinada ao recebimento das emendas (que poderão ser modificativas, supressivas ou aditivas). A audiência foi presidida pelo Presidente da
Comissão de Finanças, Economia, orçamento, Planejamento, Fiscalização e Controle, Vereador Leandro Gauger Ehlert (MDB).
A referida audiência foi convocada pelo Edital nº 012/2022 – AP, de 4 de novembro de 2022. Integram a Comissão de Finanças o vereador Leandro já mencionado, o Vereador Silvio Venzke Neutzling (MDB) e a Vereadora Iasmin Roloff Rutz (PT).
As emendas poderão ainda ser apresentadas após a Audiência Pública. Conforme o art. 245 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, elas podem ser propostas por Vereador nas Comissões, por líder em qualquer fase da tramitação (inclusive na discussão geral) e pela Comissão de Finanças e Orçamento em qualquer fase da tramitação (inclusive na discussão geral).
Sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias
A Lei de Diretrizes Orçamentárias é a segunda das normas que integra o tripé do Orçamento das Entidades Federativas. Ela deverá ser passar por alterações anualmente, segundo os critérios para edição da Lei Orçamentária Anual, que regulamenta como será aplicado na prática o orçamento municipal para o próximo ano. As regras gerais para edição dessa Lei estão previstas na Constituição Federal (art. 165, II) e na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF - Lei nº 101/2000 (art. 4º e 48, §1º, inciso I, por exemplo). Já as normas específicas são fixadas por cada ente federativo.
Os regramentos da LDO em Canguçu
No município as regras estão presentes tanto na Lei Orgânica (art. 96), quanto em legislações esparsas, tais como a lei nº 1.720/1997, bem como no Regimento Interno da Câmara de Vereadores, que firmará principalmente o processo de tramitação da LDO na Câmara. O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias é de iniciativa do Executivo e, após chegar à Câmara de Vereadores, deve permanecer na pauta das sessões por três sessões ordinárias consecutivas (ingressos), a fim de que os vereadores tomem conhecimento do projeto, bem como o discutam (art. 240 do Regimento Interno). Enquanto estiver em tramitação na Câmara, o projeto de LDO deve ser submetido à audiência pública, nos termos da LRF e do Regimento Interno (art. 247), organizada pela Comissão de Finanças, Economia, orçamento, Planejamento, Fiscalização e Controle, a fim de receber emendas dos vereadores e, principalmente, emendas Populares, de cidadãos e entidades representativas.