O programa tem como diretrizes o estímulo à organização de núcleos de produção nas comunidades rurais e a aquisição de alimentos produzidos pelos agricultores da agricultura familiar, na modalidade compra com doação simultânea.
Na sessão da última quinta-feira (11), a Câmara aprovou um projeto de lei que cria o Programa Municipal de Aquisição de alimentos da Agricultura Familiar.
O projeto de autoria do vereador Erroldisnei Borges (Rodinha), da bancada do PT, institui a criação de um programa na qual autoriza a Prefeitura Municipal a comprar alimentos diretamente de agricultores familiares enquadrados nos grupos do PRONAF e distribuí-los para famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional, além de abastecer a rede socioassistencial e a rede rede pública e filantrópica de ensino.
— É importante o encaminhamento desta matéria ao Executivo para que normatize as ações de compra e doação simultânea, no intuito de proteger os interesses dos cidadãos do município, que cumprem com o dever nobre de produzir alimento a nossa população. Por outro lado é dever e obrigação do poder público fornecer alimentos àquelas famílias que passam momentaneamente por insegurança alimentar. — explicou o vereador;
Segundo o documento aprovado, o programa busca promover, estimular e fortalecer as atividades de produção agrícola, agropecuária, piscicultura, apicultura e extrativista; gerando trabalho e renda dentro do Município;
Além disso, o projeto busca estimular o desenvolvimento de técnicas da agricultura agroecológicas e orgânicas, diversificar de forma direta a oferta de alimentos oriundos da agricultura familiar na merenda das escolas, creches, programas sociais e repartições do município e apoiar a comercialização dos alimentos produzidos pela agricultura familiar, melhorando a qualidade de vida de toda a comunidade.
— Devemos promover a articulação entre a produção da agricultura familiar e a destinação desta produção, visando o desenvolvimento da economia local e o atendimento direto às demandas de suplementação alimentar e nutricional dos programas sociais locais. — argumenta Rodinha.
COMO FUNCIONARÁ NA PRÁTICA
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Agrário, juntamente com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, ficam responsáveis de elaborar o Projeto Técnico Específico, o Plano de Aplicação e o Termo de Referência para o Programa, com a colaboração do Grupo Gestor que acompanhará todo o processo de aquisição e distribuição.
Já a Prefeitura fica responsável por providenciar a logística para a recepção, armazenamento e distribuição dos produtos, através da organização de centros de distribuição, além de equipar espaços públicos existentes com equipamentos de conservação e armazenamento.
GARANTINDO A QUALIDADE DOS PRODUTOS
Para garantir a qualidade dos produtos, a lei prevê que eles devem estar limpos, secos, e enquadrados nos padrões de higiene e qualidade, obedecendo aos padrões estabelecidos pelos órgãos competentes da Vigilância Sanitária do Município.
Visando estimular o cuidado com os produtos, a Vigilância Sanitária do Município realizará de forma contínua reuniões, seminários e capacitações para os beneficiários habilitados e credenciados pelo Grupo Gestor para o cumprimento do controle sanitário e qualidade dos produtos.
As entidades que tiverem interesse em receber os produtos amparados pelo programa, devem elaborar, por meio de um profissional da área de nutrição devidamente habilitado, um quantitativo de alimentos de forma discriminada através de uma relação anual, bem como o cardápio, que deve ser organizado de forma específica.
O projeto, aprovado por unanimidade, foi encaminhado ao prefeito Vinicius Pegoraro para ser sancionado.
Entenda melhor a relação de alimentos que poderão ser comprados:
I. Dos produtos de origem vegetal: abacate, abacaxi (ananás), abóbora todos tipos,
alface, almeirão, alho, arroz, ameixa, brócolis, bergamota, beterraba, banana, batata-
doce, batata inglesa, couve, couve flor, cenoura, cebola, cebolinha verde, chuchu, doce
de frutas (schimier), doce de leite, ervilha, farinha de milho, farinha de trigo, feijão,
laranja, limão, lima, melão, melancia, milho verde, pepino, pimenta-de-cheiro, pimenta
doce, pimentão, poupa de frutas, raiz de aipim (mandioca), repolho, rúcula, salsa, suco
de fruta natural integral orgânico, tomate, uva e vagem, ou outros produtos não
mencionados neste artigo aprovados pelo grupo gestor.
II. Dos produtos de origem animal: carne bovina, carne suína, carne ovina, frango
caipira, mel, peixe e embutidos (linguiças), todas carnes produzidas e abatidas por
abatedores e/ou agroindústrias familiares do município de canguçu, ou outros produtos
não mencionados neste artigo aprovados pelo grupo gestor.