Foi votado na última segunda-feira (13), na Câmara de Vereadores, o projeto de lei que visa instituir a nova Legislação Tributária do IPTU.
A readequação de cobrança do IPTU proposta pelo Prefeito Municipal, Marcus Vinicius Muller Pegoraro (MDB), vai alterar a Planta de Valores do Imposto do Município a partir de 2019, instituindo as novas bases de cálculo e valores acerca do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de Canguçu.
No projeto, institui-se, em formas gerais que:
A base de cálculo do valor venal de terreno será calculada de acordo com fórmulas constantes, que levavam em consideração os fatores dos terrenos, como a profundidade, situação, topografia, pedologia, e depreciação do mesmo. Para o cálculo de valor venal das edificações, também será levado em consideração o padrão tipológico construtivo.
A arrecadação proceder-se-á da seguinte forma: em uma só vez, em parcela única com desconto de 15% (quinze por cento) até o dia 28 de fevereiro; em uma só vez, em parcela única com desconto de 20% (vinte por cento) até o dia 28 de fevereiro, desde que o contribuinte não possua nenhum tipo de débito com a fazenda municipal; em 10 (dez) parcelas mensais, sem desconto, vencendo a primeira em 28 de fevereiro, e assim consecutivamente.
Na sessão foram apresentadas 10 emendas, sendo 5 aprovadas, 2 rejeitadas, 2 retiradas e 1 prejudicada.
A votação foi transmitida ao público por meio de telões e sistema de som, e resultou na aprovação do projeto, por 8 votos a 7.
Votos a favor:
Adolfo Griep (MDB)
Cristiano Aguiar (PP)
João Luis Mendes Sodré (PRB)
Leando Ehlert (MDB)
Luciano Bertinetti (MDB)
Marcelo Maron (PTB)
Rubens Vargas (PP)
Sílvio Neutzling (MDB)
Votos Contra:
Cezar Silva (PSB)
Carlos Eduardo Martins (PTB)
Carlos Rodnei Jacondino (PSDB)
Cesar Augusto Madrid (PP)
Erroldisnei Borges (PT)
Neviton Nornberg (PDT)
Ubiratan Cardoso (PP)
Nos anexos estão dispostos a mensagem 072/2018, o projeto de lei, anexos e as emendas apresentadas. Clique aqui para visualizar.