“DETERMINA EXPEDIENTE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
João Luis Mendes Sodré, Presidente da Câmara Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica e Regimento Interno;
Considerando a necessidade de encerramento das atividades legislativas, devido o encerramento da gestão de 2017 e início do período de recesso;
Faço saber e promulgo o seguinte Decreto:
Art. 1º - Fica determinado expediente interno na Câmara de Vereadores no período compreendido entre 26 a 29 de dezembro de 2017.
Parágrafo Único – Os servidores que desejarem compensar, eventual carga horária disponível no seu banco de horas, neste período, poderão encaminhar solicitação à presidência.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL
CANGUÇU/RS, 22 DE DEZEMBRO DE 2017.
João Luis Mendes Sodré
- Presidente –
Publique-se:
Everton Dias Dutra das Neves
Coordenador de Gabinete e Controle