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DECRETO Nº 1014 DE 27 DE OUTUBRO DE 2017

Publicado em 27/10/2017 - 11:32
DECRETO Nº 1014 DE 27 DE OUTUBRO DE 2017

João Luis Mendes Sodré, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando os feriados municipais e federais dos dias 31/10/2017 e 02/11/2017;

DECRETO:

Art. 1º - Será ponto facultativo na Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu/RS, nos dias 1º(primeiro) e 03(três) de novembro de 2017.

§ 1º A carga horária será compensada com expediente no turno da tarde no dia 30(trinta) de outubro de 2017.

§ 2º No dia 30(trinta) de outubro de 2017, o expediente externo da Câmara Municipal de Vereadores será: 08h as 11:30min e das 13h as 16:30min.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo o presente ser publicado no mural oficial, site da Câmara e ciência pública.

 

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal

Canguçu/RS, 27 de outubro de 2017.