João Luis Mendes Sodré, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando os feriados municipais e federais dos dias 31/10/2017 e 02/11/2017;
DECRETO:
Art. 1º - Será ponto facultativo na Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu/RS, nos dias 1º(primeiro) e 03(três) de novembro de 2017.
§ 1º A carga horária será compensada com expediente no turno da tarde no dia 30(trinta) de outubro de 2017.
§ 2º No dia 30(trinta) de outubro de 2017, o expediente externo da Câmara Municipal de Vereadores será: 08h as 11:30min e das 13h as 16:30min.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo o presente ser publicado no mural oficial, site da Câmara e ciência pública.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal
Canguçu/RS, 27 de outubro de 2017.