Considerando deliberação na audiência pública proposta pelo requerimento Nº 1061/2017 realizada 29/09/2017, no Ginásio de Esportes do Herval – 2º distrito do Município de Canguçu/RS
DECRETO:
Art. 1º - Em conformidade com deliberação da audiência pública realizada em 29/09/2017 em atendimento ao disposto no Requerimento nº 1061/17, aprovado por unanimidade na sessão ordinária do dia 11/09/2017, fica constituída Comissão de Acompanhamento e Gestão, em conformidade com disposto no Art. 109 da Resolução nº 034/2008, com a finalidade de fomentar o debate sobre o acesso aos investimentos do Crédito Fundiário, em Canguçu/RS e nos demais legislativos e segmentos representativos do Estado do Rio Grande do Sul e da União.
§ 1º. Em conformidade com deliberação dos participantes da audiência pública a Comissão de Acompanhamento e Gestão será formada pelo:
I – Legislativo de Canguçu/RS pelos Vereadores:
- Marcelo Romig Maron e,
- Silvio Venzke Neutzling.
II – Legislativo do Arroio do Padre/RS pelo vereador:
- Juliano Hobus Buchweitz.
III – Legislativo de Pedras Altas/RS:
- Daniel dos Santos Moreira.
IV – Executivo Municipal de Canguçu/RS
- Paulo Fernando Peres - Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Agrário de Canguçu/RS
V – Sindicato Rural de Herval/RS:
- Paulo Coelho.
VI – FETAG e Sindicato dos Trabalhadores, Agricultores Familiares de Canguçu/RS:
- Guilherme André Tessmer.
VII – ASCAR –
- Luiz Maria Miranda de Godoi
Art. 2º A Comissão de Acompanhamento e Gestão instituída por este Decreto em conformidade com disposto no Art. 111 da Resolução Nº 034/2008, quando de sua conclusão deverão realizar uma explanação e apresentar um relatório das atividades desenvolvidas.