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NOVO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

Publicado em 02/03/2017 - 11:04
NOVO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

 João Luis Mendes Sodré, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em especial os Inc. II e XIII do Art. 24 e Inc. II, XIII e XIV do Art. 28 da Resolução nº 034/2008; Considerando que a partir de março retornam as sessões ordinárias, em conformidade com disposto no Regimento Interno, segundas e quintas-feiras

DECRETO:

Art. 1º - Fica estabelecido no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu, a partir de primeiro de março de dois mil e dezessete, os seguintes turnos, dias e horários de funcionamento:

Segundas-Feiras: Turno da Manhã: 8h30min às 11h30min. Turno da Tarde: 13h às 16h30min.

Terças-Feiras a Sextas-Feiras: Turno Único: 8h às 13h.

Parágrafo Único: Os turnos, dias e horários de funcionamento estabelecidos no Art. 1º, poderão ser revistos e alterados a qualquer tempo, em conformidade com as necessidades do Poder Legislativo.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos a partir de primeiro de março de dois mil e dezessete, devendo ser publicado no mural oficial, site da Câmara para conhecimento público.