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Lei N° 4.425/2016 inclui os Profissionais da Educação no grupo prioritário de vacinação em Canguçu/RS

Publicado em 14/06/2016 - 14:32
Lei N° 4.425/2016 inclui os Profissionais da Educação no grupo prioritário de vacinação em Canguçu/RS

O Presidente do Legislativo Carlos Alberto Vargas da Silva (PP) instituiu a Lei N° 4.425/2016, na data de 14 de junho de 2016, que: “Inclui os Profissionais da área de Educação no município de Canguçu no rol do grupo prioritário para vacinação”, a qual de autoria do Vereador Cesar da Silva (PSB) e aprovada pela Casa Legislativa.

 Assim, essa lei entra em vigor a partir de hoje, e tem por objetivo a vacinação de profissionais da área da educação todos os servidores e alunos municipais, estaduais e federais que atuem dentro dos limites do município de Canguçu/RS, que mantenham ou tenham proximidade com alunos desde o transporte, sala de aula, recreação e alimentação dos mesmos, para evitar quais quer contágios de doenças.

Sendo por esse motivo, neste ano devido ao frio rigoroso e aos casos na Gripe H1N1, os agentes de saúde do município se deslocaram para as Escolas para fazer a vacinação em funcionários, professores e alunos.

Matéria: Antoniéla Fonseca (Estagiária de Jornalismo).