O Vereador Rubens Angelin de Vargas (PP) apresentou seu Projeto de Lei na Sessão Ordinária de Segunda-feira (04/04) que tem por objetivo alterar a redação do Artigo 9º e 10º da lei nº 4335/2015, que dispõe sobre a regularização de construções clandestinas e irregulares, em situação consolidada no território do município de Canguçu/RS. Sendo que, na maioria dos casos as pessoas que residem nestes locais vivem em situação de vulnerabilidade social.
Assim conforme o Art. 9º as multas previstas nesta lei, bem como as taxas e impostos incidentes sobre todos os projetos e construções, nos casos de construções clandestinas e irregulares, poderão ser pagas ao município em até 18 parcelas, sendo o valor minímo de cada parcela não inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), atualizável conforme legislação tributária municipal.
Já o Art. 10º dispõe que o imóvel somente receberá a carta de habite-se após comprovado o pagamento das taxas, impostos e multas incidentes sobre todos os projetos e construções ou efetivado o parcelamento mencionado no Art. 9º.
Matéria: Antoniéla Fonseca (Estagiária de Jornalismo).