Na Sessão desta segunda(21/03),foi colocado em dabate a renovação do Convênio da CORSAN com o nosso município,
a qual foi conduzida pelo Presidente, Carlos Alberto Vargas da Silva (PP), que propiciou democraticamente amplo debate na Casa, sendo que primeiro foram ouvidas as considerações e explicações a respeito do Convênio por parte da equipe da CORSAN, presente na Sessão e após os mesmos foram questionados pelos Vereadores. Seguindo então o processo de apresentação de, emendas, discussão e votação das mesmas. Concluido esse processo o Presidente Bigico (PP) abriu para votação do Convênio com as Emendas o qual foi aprovado, com os votos favoráveis dos Vereadores:
Cledemir Gonçalves (PSDB)
Rodnei Jacondino (PSDB)
Erroldisnei Borges de Borges (PT)
Vinicius Pegoraro (PMDB)
GilbertoDegar (PMDB)
Ailto Rodrigues de Melo (PMDB)
Néviton Nornberg (PDT)
João Durão(PRB)
Absteve-se:Marcelo Maron (PTB)
Contrários:
Arion Braga (PP)
César Madri (PP)
Cristiano Aguiar (PP)
Rubinho Vargas |(PP)
Carlos Alberto Vargas da Silva (PP),como Presidente não precisou votar mas pronunciou-se contrário a aprovação do Convênio
César Sila (PSB)
O Convênio foi aprovado com EMENDAS apresentadas pelos vereadores;
EMENDAS:
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 014 /2016 Os Vereadores, abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta a seguinte emenda ADITIVA, acrescentando o Artigo 13º, 14º, 15º, 16º à Mensagem Legislativa Nº 14/2016, a qual terá a seguinte redação:
Art. 13º – A CORSAN fica responsável por disponibilizar uma equipe fixa de manutenção no município, composta por conjunto de retro escavadeira, caminhão e seus respectivos operadores, bem como a equipe de repavimentação;
Art. 14º – Substituir as redes precárias, a razão de, no mínimo, 20% (vinte por cento) a cada período de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, conforme prioridades apontadas pelo município apresentadas até o mês de novembro de cada ano, as quais deverão ser atendidas até o décimo primeiro mês do exercício posterior, ressalvada prorrogação deste prazo mediante aprovação legislativa.
Art. 15º – A CORSAN fica obrigada, quando da substituição, executar a instalação das redes de distribuição de água na sarjeta da via, paralela ao passeio publico.
Art. 16º – Será pactuado pelas partes contratantes, no prazo de 24 meses, termo de sessão de uso e outras avenças que por escopo estabelecer:
Parágrafo 1º - A cessão de uso para o Município da área do entorno da barragem da olaria.
Parágrafo 2º - Os objetivos de interesse publico, ambiental, educativo e social, das condições de uso da área cedida, as responsabilidade e atribuições dos participes e o prazo da cessão, respeitada e observada a legislação vigente.
EMENDA 02
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 014 /201
Os Vereadores, abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta a seguinte emenda ADITIVA, acrescentando o Artigo 18º, à Mensagem Legislativa Nº 14/2016, a qual terá a seguinte redação:
Art. 18º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer subsidio de 30% ao serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário decorrente dos valores oriundos do Fundo Municipal de Gestão Compartilhada da parte destinada ao município.
EMENDA 03
Os Vereadores, abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta a seguinte emenda ADITIVA, acrescentando o Artigo 17º,à Mensagem Legislativa Nº 14/2016, a qual terá a seguinte redação:
Art. 17º – Fica o Executivo Municipal sem a obrigatoriedade de realizar a entrega das ETAS existentes no Município, cabendo a CORSAN a disponilibilização de tantas quantas ETAS forem necessárias para promover o saneamento básico municipal.