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LEI MUNICIPAL 3.479/2010 DEVER SER CUMPRIDA - GRATUIDADE PARA OS DEFICIENTES NO TRANSPORTE PÚBLICO

Publicado em 18/07/2014 - 16:12
LEI MUNICIPAL 3.479/2010 DEVER SER CUMPRIDA - GRATUIDADE PARA OS DEFICIENTES NO TRANSPORTE PÚBLICO

Os Vereadores continuam na luta para garantir o cumprimento da Lei Municipal 3.479/2010 que garante o direito a gratuidade de passagens no transporte coletivo de nosso município para os portadores de deficiência física. Na sessão ordinária desta quinta feira (17/07) foi encaminhada e aprovado pelos demais Vereadores o encaminhamento de correspondência ao Dr. Bill Jerônimo Scherer, promotor Público no sentido de que aprecie, os pareceres do Procurador da Câmara e do Assessor Jurídico da Presidência e que, futuramente, possa acompanhar e, na medida dos acontecimentos, intervir com relação ao cumprimento da Legislação Municipal 3479/10, por parte dos empresários do transporte Coletivo de nosso Município. 
A Comissão é formada pelos Vereadores;Cledemir de Oliveira Gonçalves(PSDB), César Augusto Bitencourt Madri(PP), ,Erroldisnei Borges de Borges(PT), João Luiz Mendes Sodré(PDT) e Rubens Angelim de Vargas(PP)