O Projeto visa minimizar o tempo de espera nas filas conforme prevê a legislação vigente, assim como acontece nos bancos. Por isso, entidades prestadoras de serviços como a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, que além da postagem de cartas e encomendas tem como atribuições o recebimento de diversas contas, como pagamentos de títulos, carnês, água, luz e telefone, devem possuir um atendimento mais ágil com um maior número de atendentes, pois deste modo acarreta um enorme fluxo de pessoas a serem atendidas diariamente.
Visto que, a lei prevê que se entende como tempo razoável de atendimento o prazo máximo de quinze minutos em dias normais e de trinta minutos em dias de procedimentos ou posteriores a feriados prolongados. Sendo que, se não cumprida esta lei está prevista advertência de trinta dias para regulamentação o não cumprimento da mesma irá gerar uma multa.
Matéria: Antoniéla Fonseca (Estagiária de Jornalismo).