O Ver. Rubinho Vargas (PP), solicitou a Presidência da Casa, para que seja tomadas as providências necessárias com relação a Lei das Diretrizes Orçamentárias LDO, onde a Emendas deste Poder Legislativo, foram msimplesmente desconsideradas por parte do Executivo Municipal. E conforme prevê a Lei Orgânica Municipal em seu Art.13, compete a Câmara Municipal, privativamente, entre outras as seguintes atribuições:
VI - Sustar os atos normativos do Poder Executivo qeu exorbitemdopoder de regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
Sendo assim o Ver. ainda requereu que após a aprovação do mesmo, este fosse encaminhado ao Departamento Jurídico da Casa, para serem tomadas as devidas providências.