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PROCURADOR DA CÂMARA DE VEREADORES CONCLUE PELA VALIDADE DA LEI MUNICIPAL Nº3.479/2010

Publicado em 15/07/2014 - 10:11
PROCURADOR DA CÂMARA DE VEREADORES CONCLUE PELA VALIDADE DA LEI MUNICIPAL Nº3.479/2010

Recentemente foi constituída uma Comissão representativa da Câmara de Vereadores, formada pelos Vereadores, Cledemir de Oliveira Gonçalves, César Augusto Bitencourt Madri, ,Erroldisnei Borges de Borges, João Luiz Mendes Sodré e Rubens Angelim de Vargas, para analisar o direito dos portadores de deficiência física e de pessoas com necessidades especiais no tocante a eficácia da Lei Municipal nº3.479/10 em razão da declaração de inconstitucionalidade dos incisos IV e VI do artigo 185 da Lei Orgânica Municipal.

O Parecer do Procurador da Câmara, Dr. Jary Vitória Alves, é de que os vetores que guarnecem os direitos dos portadores de necessidade especiais não podem ser solapados por quem quer seja, concluindo pelo entendimento de que a Lei nº 3.479/2010 é VALIDA e deve ser cumprida.