Isenção do pagamento de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
Com a aprovação da Mensagem Legislativa nº 57/2014, na tarde de hoje, ficam isentos do pagamento de IPTU, o contribuinte que comprovadamente seja portador de doenças graves (neoplasia maligna, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, fibrose cística (mucoviscidose), cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação ou síndrome da imunodeficiência adquirida), desde que possua renda familiar de até dois (02) salários mínimos e seja proprietário ou possuidor de único imóvel residencial localizado no território deste Município.