CARLOS RODNEI RIBEIRO JACONDINO, Presidente da Câmara Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, havendo SANÇÃO TÁCITA por parte do senhor Prefeito Municipal, conforme dispõe o Art. 53, § 8º e Art.67, Inc. IV da Lei Orgânica do Município, o Vereador Carlos Rodnei Ribeiro Jacondino, Presidente deste Legislativo, de conformidade com Arts. 24, Inc. IV do mesmo Diploma e Art. 28, Inc.IV e letra “h” do Inc. IV do Art. 29 da Resolução Nº 034/2008 – Dispõe Sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu/RS
Considerando que o Prefeito Municipal dentre as suas atribuições previstas no Art. 53, § 2º da Lei Orgânica do Município, não apresentou o veto as emendas apresentadas e aprovadas pelo Plenário ao Projeto de Lei, encaminhado pela Mensagem Executiva Nº143/2014 – Estima a Receita e Fixa a Despesa Para o Município de Canguçu/RS Para o Exercício de 2015
Considerando o Ofício Nº 001/2015/GP/SMA, encaminhado a esta casa, informando que o substitutivo aprovado pela Câmara não foi acatado na integralidade, tendo sancionado apenas parte das emendas apresentadas e aprovadas pelo egrégio plenário;
Considerando que a prática adotada pelo eminente senhor Prefeito Municipal, de não vetar e não sancionar as emendas aprovadas, contraria o disposto na Lei Orgânica do Município, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Ficam inclusas na Lei Nº 4.145/2014 de 30 de dezembro de 2014 – Estima a Receita e Fixa a Despesa Para o Município de Canguçu/RS, Para o Exercício de 2015– as seguintes emendas aprovadas conforme substitutivo encaminhado e não sancionadas pelo executivo,
Publico aqui um resumo das Emendas Promulgadas pelo Presidente;
100.000,00 - Pavimentação da Rua Valdeci dos Santos Ávila, trecho compreendido entre as Ruas Conrado Ernani Bento e Ver. Guido Otto
143.000,00 - Desenvolvimento de eventos, atividades culturais e artísticas e manutenção do projeto “Aprendizado de Galpão” e Taekwondo.
Realização da Semana Farroupilha 2015
Rodeiros crioulos classificatórios para a FECARRS – Festa Campeira Gaúcha
Apoio financeiro aos peões e prendas participantes da FECARS/2015(Apoio financeiro aos peões e prendas participantes da FECARS-Festa Campeira Gaúcha, representando o Município)
40.000,00 -Manutenção das Atividades do Núcleo de Esportes
Custeio financeiro para realização do campeonato municipal de Futebol de Campo, Associação Municipal de Futebol de Campo
100.000,00 - Gastos com Recurso da Farmácia Básica
Garantir a aquisição de medicamentos
600.000,00 - Manutenção das Atividades do Poder Executivo
Capacidade de funcionamento da Secretaria e Poder Executivo com despesas relativas ao ticket alimentação, dos servidores municipais, assegurando sua atualização por no mínimo a variação dos índices oficiais dos últimos doze meses, além de assegurar o pagamento da diferença referente ao exercício anterior, pagamento de estagiários e outras despesas necessárias a manutenção dos serviços
1.015.000,00 - Manutenção das Atividades da Secretaria
Capacidade de funcionamento da secretaria, com aquisição de materiais de consumo e serviços como: agua, luz, telefone, cartórios, serviços de informática, alarme, correios, contribuição Azonasul, contribuição Confederação Nacional dos Municípios e Associação Gaúcha dos Municípios, publicações, alugueis, despesas consideradas essenciais as atividades do município. E outras despesas necessárias a manutenção da secretaria
732.000,00 - Secret.Municipal de Desenvolvimento Rural Gastos com a contrapartida de convênios com objetivo de qualificar as ações relativas ao desenvolvimento rural do município 139.500,00 - Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Planejamento, Meio Ambiente e Planejamento capacidade de funcionamento da secretaria com aquisição de materiais, serviços.