DENOMINA DE: “CENTRO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER VENSKE” O GINÁSIO POLIESPORTIVO DO HERVAL
Gerson Cardoso Nunes, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica;
Faço Saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominado de “CENTRO MUNICIPAL DE ESPORTES E DE LAZER-VENSKE”, o ginásio poliesportivo localizado no Herval – 2º distrito, deste município de Canguçu/RS.
Parágrafo Único: A denominação de que trata o caput deste artigo deverá ser colocada de forma destacada e, perfeitamente visível junto aos portões de acesso do ginásio.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Canguçu/RS
GERSON CARDOSO NUNES
Prefeito Municipal
Iniciativa: Poder Legislativo
Autor: Carlos Alberto Vargas da Silva