Arion Luis Borges Braga, Presidente da Câmara Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais;
Considerando as festividades Natalinas e de Ano Novo;
Faço saber e promulgo o seguinte Decreto:
Art. 1º - Fica determinado o horário de funcionamento das 8h às 14h nos dias 24 e 31 de dezembro de 2014 e Ponto Facultativo, nos dias 26 de dezembro de 2014 e 02 de janeiro de 2015, no âmbito da Câmara Municipal. Art. 2º - Comunique-se a imprensa local do teor do presente decreto e publique-se o mesmo no site e mural oficial.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL
CANGUÇU/RS, 02 DE DEZEMBRO DE 2014.
Arion Luis Borges Braga
- Presidente –