A Comissão de representação instituída pelo Decreto nº 818 de 12 de Setembro de 2014 que tem a finalidade de debater, avaliar e discutir o Convênio da CORSAN sendo composta por Vereadores e por demais 07 convidados e ainda encontra-se analisando o referido convênio. Nas reuniões realizadas pela Comissão foi solicitado para que a Presidência da Casa encaminhasse pedido de parecer ao Tribunal de Contas do Estado sobre o referido Convênio.
No dia 20 do corrente a Câmara recebeu o parecer do Tribunal a respeito da matéria e em suas considerações finais, aponta lacunas que deverão ser sanadas pela Administração Municipal, o que vem a comprovar que os Vereadores estavam corretos quanto a não aprovação do Convênio na urgência que desejava o Executivo.
Dentre as recomendações do Tribunal de Contas ao Executivo Municipal sugere a adoção de providências, previamente á celebração de qualquer contrato que tenha por objeto a delegação da prestação dos serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário:
- Requisitar a CORSAN dados, informações e estudos necessários á revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico;
- Revisar o Plano Municipal de Saneamento Básico e realizar o estudo da viabilidade econômico-financeira;e
- Elaborar Plano de Investimento compatível com o PMSB revisado que deverá ser parte integrante do novo contrato
Por fim sugere dar conhecimento ao Executivo e a CORSAN do teor da analise realizada pelo TCE a respeito do Convênio.