O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer que, após a deliberação do egrégio plenário, seja encaminhado CORRESPONDÊNCIA, com seguinte teor, para:
Exmº Sr: GUIDO MANTEGA – Ministro da Fazenda.
Exmº Sr:ALEXANDRE TOMBINI – Presidente do Banco Central.
Exmº Sr: GUILHERME AFIF DOMINGOS – Secretário da Micro e Pequena Empresa.
Exmº Sr: GILBERTO CARVALHO – Secretário Geral da Presidência da República.
Exmº Sr: AFONSO HAMM – Deputado Federal
Exmº Sr: SERGIO MORAES – Deputado Federal
Exmº Sr: NELSON MARCHEZAN – Deputado Federal
Exmº Sr: VILSON COVATTI – Deputado Federal
Exmº Sr: ALCEU MOREIRA – Deputado Federal
Exmº Sr: GIOVANI CHERINI – Deputado Federal
Exmº Sr: JOSÉ STEDILE – Deputado Federal.
Considerando que a abertura de conta e fornecimento de talonário de cheques aos correntistas, enseja uma relação de consumo entre as partes: cliente e instituição bancária;
Considerando que a partir da concessão do talonário pelas instituições bancárias, as mesmas assumem o ônus pelo seu uso, portanto sendo solidárias e responsáveis pela sua utilização;
Considerando que as Resoluções do Banco Central, buscam eximir os bancos de suas responsabilidades solidárias pela eventual emissão de “cheques sem fundo”
Considerando decisão da 3ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina, responsabilizando e determinando aos bancos a cobertura de cheques sem fundo.
DIANTE DO EXPOSTO, o signatário requer que, sejam estudadas formas e, meios legais, visando a responsabilização e obrigação das instituições bancárias, no pagamento dos cheques emitidos por seus correntistas, independente da insuficiência de saldo, cabendo a própria instituição bancária, numa ação futura a cobrança a responsabilização de seu cliente por um eventual mau uso do talonário.