Arion Luis Borges Braga, Presidente da Câmara de Vereadores de
Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica do Município em especial o disposto nos Inc. IV e V do Art. 28 e letra
“d” do Inc. III do Art. 29 e; Inc. II, IV e XII do Art. 24 da Lei Orgânica da Resolução Nº
034/2008 e, § 1º do Art. 13 da Lei Municipal Nº 3.976/2014
Considerando a solicitação contida no Ofício Nº 0113/2014/GP/SMA, de
11 de setembro de 2014, do Prefeito Municipal.
Considerando decisão a plenária, na sessão ordinária do dia dezoito de
setembro de 2014.
Art. 1º - Fica designada a data de 30(trinta) de setembro, no horário das
9(nove) horas, no Plenário Joaquim de Deus Nunes, da Câmara Municipal de
Vereadores, sito Rua General Osório, 979 – Canguçu/RS, para realização de audiência
pública referente a avaliação das metas fiscais do segundo quadrimestre de 2014.
Art. 2º - A audiência de que trata o caput do Art. 1º, em conformidade
com disposto nos Art. 256 e 261 da Resolução nº 034/2008, serão presididas pelo
Presidente da Comissão de Finanças, Economia, Orçamento, Planejamento,
Fiscalização e Controle ou seu substituto legal
Art. 3º - Afixe-se o presente no mural oficial e publique-se no site.