De autoria do Ver. Rubens Angelim de Vargas(PP) foi promulgada pelo Presidente da Câmara de Vereadores Ver. Arion Braga (PP) o projeto que Inclui Inciso I e II ao Artigo 24 da Lei Nº 3.332/2009, alterado pela Lei Nº 3.537/2011, a qual passará a ter o seguinte teor:
I – Fica estabelecido que as parcelas referentes a imóveis habitacionais que estão em inadimplência com o Poder Executivo possam ser renegociadas e transferidas para o final do contrato habitacional. Somente se aplicará nos casos de débitos já renegociados e que se encontre em inadimplência. (AC)
II – Para a concessão da renegociação das parcelas vencidas de imóveis habitacionais que possam passar para o final do contrato habitacional, deverá ser fornecido laudo técnico da Assistente Social, informando a situação econômica da família, qual deverá ter renda per capita de no máximo R$:150,00(cento e cinquenta reais) mensais.(AC)