Logo - Câmara de vereadores de Canguçu Logo - Câmara de vereadores de Canguçu

PRESIDENTE DA CÂMARA VER. ARION BRAGA PROMULGA PROJETO DE LEI DO VER. RUBINHO (PP)

Publicado em 28/08/2014 - 15:09
PRESIDENTE DA CÂMARA VER. ARION BRAGA PROMULGA PROJETO DE LEI DO VER. RUBINHO (PP)

De autoria do Ver. Rubens Angelim de Vargas(PP) foi promulgada pelo Presidente da Câmara de Vereadores Ver. Arion Braga (PP) o projeto que  Inclui Inciso I e II ao Artigo 24 da Lei Nº 3.332/2009, alterado pela Lei Nº 3.537/2011, a qual passará a ter o seguinte teor:

I – Fica estabelecido que as parcelas referentes a imóveis habitacionais que estão em inadimplência com o Poder Executivo possam ser renegociadas e transferidas para o final do contrato habitacional. Somente se aplicará nos casos de débitos já renegociados e que se encontre em inadimplência. (AC)

II – Para a concessão da renegociação das parcelas vencidas de imóveis habitacionais que possam passar para o final do contrato habitacional, deverá ser fornecido laudo técnico da Assistente Social, informando a situação econômica da família, qual deverá ter renda per capita de no máximo R$:150,00(cento e cinquenta reais) mensais.(AC)