Foi protocolado hoje o oficio nº 05/2014, da Comissão Especial em Defesa da Acessibilidade no Município de Canguçu, junto a Prefeitura de Canguçu, solicitando a criação de um cadastro regularizador que faça a emissão de credencial, nos moldes previstos pelas Resoluções 303 e 304 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A credencial deve ser emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do município de domicílio da pessoa a ser credenciada, com validade em todo o território nacional.
Segundo Vinicius Pegoraro para a utilização correta das vagas, a credencial é o único mecanismo, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que garante ao Portador de Deficiência estar dentro as normas. "Só o adesivo que é colado nos carros não traz essa garantia, quem não tiver a credencial exigida pelo CTB, está em desacordo com as normas será considerado infração leve que prevê multa de R$ 53,21, três pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a remoção do veículo."