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Estagiários e Cuidadores terão direito a qualificação gratuita para alunos com TEA

Publicado em 21/10/2019 - 09:45
Estagiários e Cuidadores terão direito a qualificação gratuita para alunos com TEA

Em agosto, a Câmara de Vereadores aprovou um projeto de lei que  passava a exigir que a Secretaria de Educação promovesse o acesso a cursos de capacitação à atividade de assistência especial de apoio educacional aos professores da rede municipal que tiverem alunos com espectro autista, comorbidades e outras deficiências de natureza, sensorial, intelectual e física.

Na mesma época, o vereador Néviton Nornberg, do PDT, propôs uma emenda que garantia a qualificação para cuidadores e estagiários. A emenda foi aprovada em plenário e já está valendo.

— Embora o ideal seja que o acompanhante para alunos com TEA seja um o profissional especializado. Na prática, atualmente, quem acaba desempenhando esta função de apoio em sala de aula, na maioria das vezes, por falta deste profissional, são os estagiários.— explica Névinho — Portanto, é importante esta qualificação para melhor atender as crianças com necessidades especiais e para que estes futuros professores já se formem com um mínimo preparo para lidar com esta realidade, o que contribui com o futuro da educação em nosso Município.

RELEMBRE A LEI

Para o autor do projeto, Luciano Bertinetti (MDB), a lei busca garantir um melhor atendimento para os alunos que apresentam necessidades de apoio às atividades pedagógicas e escolares, seja na comunicação, na interação social, na locomoção, alimentação, higiene e evolução comportamental.

A lei garante ainda que, dependendo da situação, o acesso aos cursos possam ser estendidos aos pais. Com a nova lei, todas as escolas municipais de ensino fundamental ficam obrigadas a informar anualmente a Secretaria de Educação a existência de alunos que tenham sido diagnosticados com transtorno do espectro autista, comorbidades e outras deficiências, mesmo que de grau leve ou ainda que não necessitem da assistência especial.

A necessidade de assistência especial de apoio educacional ao aluno será requerida por seus responsáveis legais ao Diretor da Escola, ou informada pela escola à Diretoria de Educação Especial, da Secretaria Municipal da Educação. A Prefeitura fica responsável por  acompanhar e fiscalizar os cursos de capacitação, podendo ser ministrados por entidade conveniada ou parceira.