Agora com a Promulgação da Lei pelo Presidente da Câmara, fica incluído o Inc. I, ao § 1º do Art. 247 da Lei Nº 796/82 de 12 de maio de 1982, com a nova redação dada pela Lei Nº 2.445/2004 de 14 de dezembro de 2004, com seguinte teor:
I – Correm de igual forma, por conta do cofre municipal, as despesas de
construção, mão de obra e material de: bueiros, pontes, pontilhões, cascalho nas
estradas vicinais e daquelas situadas em propriedade privadas, necessárias aos
trabalhos agropecuários e para escoamento da produção.
Essa Lei foi de autoria do Ver. Cristiano Aguiar (PP), aprovada pelo plenário em primeira votação, encaminhada para o Prefeito Municipal foi VETADA.
Em Votação o VETO foi derrubado e o Presidente Ver. Arion Braga, decorrido o tempo regimental PROMULGOU a referida Lei. No caso beneficiando o produtor rural que doravante não precisará pagar por serviços prestados pela Prefeitura Municipal em estradas vicinais e de acesso a propriedades rurais.