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PRESIDENTE DA CÂMARA VER. ARION BRAGA (PP) PROMULGA LEI Nº4.092 DE 15 DE AGOSTO DE 2014

Publicado em 18/08/2014 - 13:27
PRESIDENTE DA CÂMARA VER. ARION BRAGA (PP) PROMULGA LEI Nº4.092 DE 15 DE AGOSTO DE 2014

Agora com a Promulgação da Lei pelo Presidente da Câmara, fica incluído o Inc. I, ao § 1º do Art. 247 da Lei Nº 796/82 de 12 de maio de 1982, com a nova redação dada pela Lei Nº 2.445/2004 de 14 de dezembro de 2004, com seguinte teor:

I  –  Correm de igual forma, por conta do cofre municipal, as despesas de 
construção,  mão  de  obra  e  material  de:  bueiros,  pontes,  pontilhões,  cascalho  nas 
estradas  vicinais  e  daquelas  situadas  em  propriedade  privadas,  necessárias  aos 
trabalhos agropecuários e para escoamento da produção.

Essa Lei foi de autoria do Ver. Cristiano Aguiar (PP), aprovada pelo plenário em primeira votação, encaminhada para o Prefeito Municipal foi VETADA.

Em Votação o VETO foi derrubado e o Presidente Ver. Arion  Braga, decorrido o tempo regimental PROMULGOU  a referida Lei. No caso beneficiando o produtor rural que doravante não precisará pagar por serviços prestados pela Prefeitura Municipal em estradas vicinais e de acesso a propriedades rurais.