JOÃO LUIS MENDES SODRÉ, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com disposto no Inciso IV e V do Art. 24 da Lei Orgânica do Município e Incisos IV e V Art. 28 e letra “d” do Art. 29 da Resolução Nº034/2008;
Considerando a limitação de espaço físico e cadeiras existente na Sala de Sessões Joaquim de Deus Nunes(Plenário) da Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu;
Considerando a necessidade de ser preservada a perfeita regularidade do Processo Parlamentar de Inquérito;
Considerando as peculiaridades a serem obedecidas pelo Processo Parlamentar de Inquérito;
Considerando a necessidade de disciplinar o acesso e informar a população da forma a ser adotada na condução dos depoimentos e oitivas junto a Comissão Parlamentar de Inquérito.
DIANTE DO EXPOSTO DETERMINO:
Art. 1º. O acesso e a permanência dos: vereadores, servidores efetivos, comissionados e estagiários da Câmara Municipal, convocados, meios de comunicação, prestadores de serviços e comunidade, nos dias e horários dos depoimentos e oitivas a serem realizados pela Comissão Parlamentar de Inquérito instituída pelo Decreto Legislativo Nº 237 de 23 de fevereiro de 2017, será disciplinado e normatizado pela presente Ordem de Serviço nos seguintes termos:
§ 1º. Os vereadores terão amplo e irrestrito acesso independente de credenciamento prévio.
§ 2º. Fica limitado o credenciamento máximo de dois profissionais por meio de comunicação.
I – O credenciamento dos profissionais de comunicação, será único e válido por todo período do processo parlamentar de inquérito e deverá ser requerido previamente junto a Câmara Municipal de Vereadores, para emissão das respectivas credenciais.
§ 3º. Os servidores efetivos, comissionados e estagiários da Câmara Municipal de Vereadores, deverão, se desejarem, requererem a credencial de ingresso e acesso ao prédio da Câmara e Plenário, nos dias dos depoimentos, a qual, será única e válida por todo período do Processo Parlamentar de Inquérito.
§ 4º.A população que desejar acompanhar pessoalmente os depoimentos e oitivas, a serem prestados na Comissão Parlamentar de Inquérito, deverão solicitar sua credencial na Câmara Municipal de Vereadores, as quais, serão limitadas ao número de cadeiras a serem disponibilizadas ao público.
I – As credenciais destinadas ao público terão validade única e exclusivamente para data constante da credencial, tornando-se necessário novo cadastramento a cada nova data em que sejam realizadas reuniões, mesmo que, ocorram transferências de depoimentos e, o depoente seja o mesmo inicialmente convocado, ou torne-se necessário a suspensão dos depoimentos para nova data.
§ 5º. Fica limitado: em dois profissionais, devidamente credenciados previamente, por prestador de serviço contratado para sonorização e gravação em áudio e vídeo dos depoimentos.
§ 6º. Os convocados para deporem e seus defensores terão livre acesso, no dia de sua convocação.
§ 7º. Dada a capacidade de espaço da Sala de Sessões Joaquim de Deus Nunes, fica limitado em 80(lugares) o número de credenciais a serem distribuídos por sessão de depoimentos, inclusos: servidores, estagiários, meios de comunicação e público.
Art. 2º. O acesso e a permanência de: servidores efetivos, comissionados e estagiários e do público nos dias e horários dos depoimentos e oitivas na Comissão Parlamentar de Inquérito, fica adstrita ao disposto e disciplinado na presente Ordem de Serviço.
Art.3º. Informe-se a comunidade que as sessões dos depoimentos serão transmitidas via On Line pela Web TV Câmara no site oficial da Câmara e canal no Youtube.
Art. 4º. Os casos omissos ou contraditórios serão resolvidos de forma soberana pelo presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito.
Art.5º. Comunique-se a imprensa do teor da presente, publique-se no mural e site oficial da Câmara Municipal de Vereadores, para conhecimento público.