Logo - Câmara de Vereadores de Canguçu Logo - Câmara de Vereadores de Canguçu

NORMATIZA O ACESSO AO PRÉDIO DA CÂMARA E A SALA DE SESSÕES JOAQUIM DE DEUS NUNES(PLENÁRIO) NOS DIAS E HORÁRIOS DOS DEPOIMENTOS E OITIVAS A SEREM REALIZADAS PELA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO

Publicado em 09/06/2017 - 11:36
NORMATIZA O ACESSO AO PRÉDIO DA CÂMARA E A SALA DE SESSÕES JOAQUIM DE DEUS NUNES(PLENÁRIO) NOS DIAS E HORÁRIOS DOS DEPOIMENTOS E OITIVAS A SEREM REALIZADAS PELA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO

JOÃO LUIS MENDES SODRÉ, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com disposto no Inciso IV e V do Art. 24 da Lei Orgânica do Município e Incisos IV e V Art. 28 e letra “d” do Art. 29 da Resolução Nº034/2008;

Considerando a limitação de espaço físico e cadeiras existente na Sala de Sessões Joaquim de Deus Nunes(Plenário) da Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu;

Considerando a necessidade de ser preservada a perfeita regularidade do Processo Parlamentar de Inquérito;

Considerando as peculiaridades a serem obedecidas pelo Processo Parlamentar de Inquérito;

Considerando a necessidade de disciplinar o acesso e informar a população da forma a ser adotada na condução dos depoimentos e oitivas junto a Comissão Parlamentar de Inquérito.

DIANTE DO EXPOSTO DETERMINO:

Art. 1º. O acesso e a permanência dos: vereadores, servidores efetivos, comissionados e estagiários da Câmara Municipal, convocados, meios de comunicação, prestadores de serviços e comunidade, nos dias e horários dos depoimentos e oitivas a serem realizados pela Comissão Parlamentar de Inquérito instituída pelo Decreto Legislativo Nº 237 de 23 de fevereiro de 2017, será disciplinado e normatizado pela presente Ordem de Serviço nos seguintes termos:

§ 1º. Os vereadores terão amplo e irrestrito acesso independente de credenciamento prévio.

§ 2º. Fica limitado o credenciamento máximo de dois profissionais por meio de comunicação.

I – O credenciamento dos profissionais de comunicação, será único e válido por todo período do processo parlamentar de inquérito e deverá ser requerido previamente junto a Câmara Municipal de Vereadores, para emissão das respectivas credenciais.

  1. A eventual substituição de profissional credenciado deverá ser notificada a Câmara Municipal, por escrito, pelo veículo responsável, previamente a data dos depoimentos, com a respectiva devolução da credencial do profissional anteriormente credenciado.

§ 3º. Os servidores efetivos, comissionados e estagiários da Câmara Municipal de Vereadores, deverão, se desejarem, requererem a credencial de ingresso e acesso ao prédio da Câmara e Plenário, nos dias dos depoimentos, a qual, será única e válida por todo período do Processo Parlamentar de Inquérito.

  1. – Ficam excluídos desta obrigatoriedade os servidores contratados para exercício de atividade funcional junto a Comissão Parlamentar de Inquérito, devidamente convocados:
  1. Jary Vitória Alves – Procurador da Câmara;
  2. Nilso Pinz – Oficial Legislativo;
  3. Maribel Rodrigues Rios – Oficial Legislativo;
  4. Loiva Neitzke Bersch – Servente;
  5. Rodrigo Wegner Fonseca – Diretor de Comunicação.

§ 4º.A população que desejar acompanhar pessoalmente os depoimentos e oitivas, a serem prestados na Comissão Parlamentar de Inquérito, deverão solicitar sua credencial na Câmara Municipal de Vereadores, as quais, serão limitadas ao número de cadeiras a serem disponibilizadas ao público.

I – As credenciais destinadas ao público terão validade única e exclusivamente para data constante da credencial, tornando-se necessário novo cadastramento a cada nova data em que sejam realizadas reuniões, mesmo que, ocorram transferências de depoimentos e, o depoente seja o mesmo inicialmente convocado, ou torne-se necessário a suspensão dos depoimentos para nova data.

  1. As credenciais deverão ser retiradas no máximo até o dia anterior a realização da sessão dos depoimentos.

§ 5º. Fica limitado: em dois profissionais, devidamente credenciados previamente, por prestador de serviço contratado para sonorização e gravação em áudio e vídeo dos depoimentos.

§ 6º. Os convocados para deporem e seus defensores terão livre acesso, no dia de sua convocação.

§ 7º. Dada a capacidade de espaço da Sala de Sessões Joaquim de Deus Nunes, fica limitado em 80(lugares) o número de credenciais a serem distribuídos por sessão de depoimentos, inclusos: servidores, estagiários, meios de comunicação e público.

Art. 2º. O acesso e a permanência de: servidores efetivos, comissionados e estagiários e do público nos dias e horários dos depoimentos e oitivas na Comissão Parlamentar de Inquérito, fica adstrita ao disposto e disciplinado na presente Ordem de Serviço.

Art.3º. Informe-se a comunidade que as sessões dos depoimentos serão transmitidas via On Line pela Web TV Câmara no site oficial da Câmara e canal no Youtube.

Art. 4º. Os casos omissos ou contraditórios serão resolvidos de forma soberana pelo presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito.

Art.5º. Comunique-se a imprensa do teor da presente, publique-se no mural e site oficial da Câmara Municipal de Vereadores, para conhecimento público.